O art. 33, da Lei nº 14.133/21, elenca os critérios de julgamento: o menor preço, o maior desconto, a melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance ou maior retorno econômico. Na Lei nº 8.666/938 em seu Art. 45 prevê como critérios de julgamento para escolha da melhor proposta o menor preço, a melhor técnica, técnica e preço, e o maior lance.
A Nova Lei de Licitações buscou unificar as modalidades de licitação que estavam previstas em diferentes legislações e assim também os critérios de julgamento. Como exemplo, o critério de maior desconto e maior retorno econômico estava previsto na Lei 12.462/11, que disciplina o Regime Diferenciado de Contratação e agora faz parte da 14.133/21.
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