O prazo é indicado no edital e se dá de acordo com a modalidade de licitação. No caso da modalidade Concorrência nos termos da Lei 8.666/93 a publicação do edital se dará no mínimo com 45 dias de antecedência quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" e na modalidade Pregão, conforme decreto 10.024/19 o edital será divulgado com no mínimo 8 dias úteis de antecedência. Na nova lei de licitações nº 14.133/2021 os prazos serão por objeto a ser licitado ou critério de julgamento, não mais por modalidade, e estão previstos no Art. 55 da referida lei.
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