O Microempreendedor Individual, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) costumam gerar dúvidas em relação ao enquadramento.
A sigla MEI representa o Microempreendedor Individual. Em outras palavras, é a formatação para quem trabalha como autônomo, por conta própria. Enquadram-se nessa categoria negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil.
As Microempresas (ME) são empreendimentos que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. O processo de cadastro também é diferente, sendo necessário entrar em contato com a Junta Comercial da sua cidade para receber o registro do CNPJ e os demais documentos.
Já as Empresas de Pequeno Porte, representadas pela sigla EPP, tem faturamento entre R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Tanto os empreendimentos que enquadram como MEI, ME ou EPP tem vários benefícios proporcionados pela Lei 123/2006.
No Portal de compras públicas existem várias oportunidades de licitações para ME e EPP’s. Apenas no ano de 2021 foram licitados mais de 16 bilhões de reais através da nossa plataforma. Lembrando que, são aplicados pelo Portal de Compras Públicas benefícios exclusivos para ME e EPP na hora da seleção, permitindo mais oportunidades e a fim de dar mais fôlego à atuação dos pequenos negócios na esfera pública.
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