Sim. A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo à promoção do desenvolvimento econômico e social, e o incentivo à inovação tecnológica. No Art. 48 da Lei 123/06 prevê que as licitações cujo valor da contratação seja até 80 mil reais, devem ser destinados exclusivamente à ME e EPP. Além disso, licitações cujo valor seja superior a 80 mil reais de natureza divisível, deve ser reservada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
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