Depende se for utilizar a interpretação literal da Lei no Art. XVI inc.II §3º a 14133/21 faculta a divulgação para obtenção de proposta adicionais dispondo de forma preferencial a referida divulgação nas contratações com base nos inc.I e II do art.75, já se for uma contratação com utilização de recursos federais oriundos de transferências voluntárias conforme o art. 2º da IN 67/2021 a divulgação no prazo mínimo de 03 dias é obrigatória, lembrando que o Decreto regulamenta a Lei no âmbito Federal e as demais esferas que optarem por não utilizarem o Decreto federal devem editar seus próprios regulamentos para utilizarem a Lei.
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