A Lei 10.520 estabelece sanções administrativas específicas para irregularidades praticadas no procedimento licitatório do Pregão ou na execução do objeto da contratação. São elas:
Impedimento de contratar com o Estado, vale dizer, com todos os órgãos dos três Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário, e entidades da Administração indireta, por até 5 (cinco) anos;
Descredenciamento junto ao sistema de cadastramento da respectiva unidade da federação (administração direta) de suas entidades descentralizadas (administração indireta);
Multas previstas no edital e no instrumento de contratação (termo de contrato, carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço - artigo 62, Lei nº 8.666/1993).
A expressão demais cominações legais, constante da parte final do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, deve ser entendida como sanções penais (pela apresentação de documentação falsa, por exemplo) e civis (como indenização, por exemplo), também, eventualmente, cabíveis.
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