Estão previstos no Art. 36 e 37 do Decreto 10.024/2019:
a) Primeiro, aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; (tratamento diferenciado para ME/EPP);
b) Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos mesmos termos citados
c) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
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