O Decreto n° 10.024/2019, em seu Art. 60 revoga o Decreto 5.450/05 e altera regras do pregão eletrônico no cenário das contratações públicas do país.
a) A utilização da modalidade de pregão na forma eletrônica pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais passa a ser OBRIGATÓRIA.
b) As empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias poderão adotar a obrigatoriedade e as mudanças impostas pelo decreto 10.024/2019.
c) Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos em utilização dos recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade pregão eletrônico ou da dispensa eletrônica é OBRIGATÓRIA.
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