De acordo com o artigo 25 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 (atualizado pela Resolução CD/FNDE
nº 04/2015), para priorização das propostas, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em:
grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do
estado, e grupo de propostas do País.
Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I) o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II) o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III) o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades
quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a
Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III) os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF -
DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão
ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais
(detentores de DAP Física). Observadas todas as etapas de priorização das propostas e persistindo
empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão
no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.