Conforme o artigo 32 da Resolução FNDE n° 26/2013 (atualizado pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015), o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar/ano/entidade executora. Isto é, cada DAP física pode comercializar, por ano, para mais de uma entidade executora (prefeitura e secretaria estadual de educação) desde que respeite o limite de comercialização com cada uma das entidades executoras e, também, no limite de produção de cada agricultor. Lembrando que os agricultores familiares e/ou suas organizações só podem comercializar com o PNAE o que produziram.
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