Apesar de o art. 13 da nova Lei de Licitações assegurar a publicidade dos atos praticados no desenvolvimento dos processos licitatórios, o seu parágrafo determina que essa publicidade será diferida, nos seguintes casos:
I – quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II – quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
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