Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Conforme Art. 44 e 45 da Lei 123/06, entende-se por empate ficto na modalidade pregão, quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nas demais modalidades quando sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. No caso concreto, quando ocorrer o empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. Sendo a modalidade pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para benefício do desempate. No Portal de Compras Públicas ao iniciar a sessão do pregão eletrônico, o sistema informa automaticamente no chat que existem empresas declaradas ME ou EPP”s participando e que possuem os benefícios da lei 123/06. Além disso, esses critérios de desempate explanados são aplicados automaticamente pelo sistema, conforme legislação em vigor, facilitando a operação do Pregoeiro e equipe de apoio.
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