Sim, é assegurado às ME e EPP e Cooperativas, como critério de desempate, preferência de contratação desde que o interessado, no ato da solicitação de cadastro, informe o respectivo enquadramento e no momento do envio da sua Proposta de Preço selecione a opção SIM; afirmando ser beneficiária da LEI
123/2006
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.