No caso da aquisição da agricultura familiar, deve ser dada ampla publicidade à Chamada Pública. As Entidades Executoras precisam publicar os editais de Chamada Pública para alimentação escolar em jornal de circulação local, na forma de mural em local público de ampla circulação. Deverá ainda divulgar em seu endereço na internet, caso haja, e divulgar para organizações locais da agricultura familiar (como sindicatos rurais, cooperativas, associações, movimentos sociais e demais entidades da agricultura familiar) e para entidades de assistência técnica e extensão rural do município ou do estado.
A publicação poderá ser feita também em outros locais com potencial de divulgação das chamadas, como rádios comunitárias locais e jornais de circulação regional, estadual ou nacional.
OBS: Os editais deverão permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias corridos e não úteis.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.