O Pregão cujo critério de julgamento tenha sido o de MAIOR DESCONTO, na tela do pregoeiro, bem como na tela do fornecedor será identificado o percentual a ser dado na fase de lances. E serão disputados em percentual (%), ofertados a partir do valor de referência informado, tanto na proposta quanto nos lances.
O sistema exibirá tanto o percentual de desconto ofertado como o valor estimado já deduzido esse desconto. O portal autoriza um percentual de até 4% (quatro por cento).
O sistema classifica na ordem do maior para o menor desconto ofertado. Os demais procedimentos, da SESSÃO PÚBLICA, mantêm-se inalterados, inclusive quanto à negociação durante a fase de aceitação das propostas.
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