Estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
Prazos para utilização:
I - a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, para os Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta;
II - a partir de 3 de fevereiro de 2020
Para os Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta;
III - a partir de 6 de abril de 2020
Para os Municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta; e
IV - a partir de 1º de junho de 2020
Para os Municípios com menos de 15.000 (quinze mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta.
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